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3ª Parcela do Auxílio Emergencial do Bolsa Família; confira calendário

Beneficiários do Bolsa Família já tem acesso as datas de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial. Diferentemente dos demais grupos contemplados com o coronavoucher, os brasileiros que estão cadastrados no projeto social do governo já sabem o dia em que receberão a última rodada dos R$ 600. Para eles, o cronograma foi definido de acordo com o funcionamento do próprio projeto e por isso seguirá o calendário apresentado abaixo.

Os depósitos do mês de junho começarão a ser feitos no dia 17 e se estenderão até o dia 30. A ordem de recebimento continuará sendo feita de acordo com o número final do NIS, o que significa que aqueles com o dígito 1 são os primeiros contemplados e assim sucessivamente.

A Caixa reforça que, com a necessidade do isolamento social, os cidadãos só devem ir até as unidades bancárias no dia reservado para os seus recebimentos, de modo que evite aglomerações.

Caixa paga 2ª parcela do Auxílio Emergencial aos nascidos em fevereiro

Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial para o Bolsa Família

Final do NIS 1 – recebimento dia 17 de junho
Final do NIS 2 – recebimento dia 18 de junho
Final do NIS 3 – recebimento dia 19 de junho
Final do NIS 4 – recebimento dia 22 de junho
Final do NIS 5 – recebimento dia 23 de junho
Final do NIS 6 – recebimento dia 24 de junho
Final do NIS 7 – recebimento dia 25 de junho
Final do NIS 8 – recebimento dia 26 de junho
Final do NIS 9 – recebimento dia 29 de junho
Final do NIS 0 – recebimento dia 30 de junho

Como receber o Auxílio Emergencial

Para poder ter acesso aos pagamentos, os beneficiários precisam ir até uma agência da Caixa ou então unidade da Casa Lotérica com o cartão do Bolsa Família em mãos. Quem estiver sem o documento, poderá apresentar uma carteira de trabalho ou de identidade de modo que comprove a titularidade e assim receberá a quantia.

Prazo para saque

No projeto, os cadastrados tem um prazo de até 90 dias para poder retirar os seus salários. Quem não cumprir esse tempo ficará sujeito a suspensão do pagamento, tendo em vista que o Ministério da Cidadania levará em consideração que não há mais a necessidade de repassar o valor.

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