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Demitidos na quarentena podem pedir auxílio emergencial: veja critérios

Os trabalhadores demitidos na quarentena antes de completar o tempo suficiente para ter acesso ao seguro-desemprego têm o direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, assim como autônomos, microempreendedores individuais e informais.

Para isso, é preciso fazer o pedido até o dia 3 de julho, prazo final para inscrição no programa emergencial, caso preencham os pré-requisitos trabalhistas e socioeconomômicos para fazer a solicitação

O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. Ou seja, no caso de trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor que 12 meses, nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

No caso daqueles que já deram entrada no pedido do seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago se os profissionais tiverem trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.

Já no caso dos que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 os que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Confira os outros requisitos necessários:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Caso esteja enquadrado nos critérios, o interessado pode fazer o pedido pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível tanto para Android, quanto para iOs.

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