POLÍTICA

Justiça Eleitoral indefere candidatura de João Filho à prefeitura de Itaberaba

A Justiça Eleitoral indeferiu, em decisão datada do último sábado (17), o registro de candidatura do ex-prefeito João Filho (PL) à prefeitura de Itaberaba, município localizado no território de identidade Piemonte do Paraguaçu. A decisão, assinada pelo juiz Matheus Martins Moitinho, atende à ação de impugnação feita pela coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo candidato Ricardo Mascarenhas (PP).

Conforme a sentença, com base na Lei da Ficha Limpa, João Filho está inelegível desde 2018, visto que teve contas rejeitadas da época em que foi prefeito de Itaberaba. Além disso, o ex-gestor ainda tem condenação recente por improbidade administrativa, o que também gera inelegibilidade pelo período de oito anos.

A decisão atende ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela procedência do pedido formulado pela chapa de Ricardo Mascarenhas, tanto pela condenação por ato de improbidade administrativa quanto pelas contas rejeitadas em 2018.

A defesa do candidato alegou que a decisão acerca da sua inelegibilidade ainda não havia transitado em julgado e que há um recurso correndo na Justiça. Entretanto, o magistrado, seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral, discordou e reconheceu o trânsito em julgado da ação de improbidade, estabelecendo que o ex-prefeito recorreu fora do prazo.

Apesar do indeferimento do seu registro no sábado, a campanha de João Filho prossegue nas ruas do município e nas redes sociais do candidato, com publicações eleitorais ainda nesta segunda-feira (19).

Por Bahia Notícias

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