A Prefeitura de Ipirá, por meio do decreto nº 083, atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.
Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
- O decreto determina que bares, restaurantes, pizzarias e similares funcionarão de segunda a quinta-feira até às 21h, e as sextas-feiras, sábados e domingos até 22h. Os estabelecimentos deverão expor as mesas com quatro cadeiras, com distanciamento de 1.5mt uma da outra, além de limitar a quantidade de clientes, sendo obrigatório o uso de máscaras para todos os funcionários e a disponibilização de álcool em gel 70% de maneira visível para todos os clientes, não sendo permitida a permanência de clientes em pé.
- As academias deverão atender os clientes por horário, com quantidade de alunos de forma que atenda ao protocolo de distanciamento com uso de máscaras e higienização periódica.
- O comércio em geral deverá controlar o fluxo de entrada e saída dos clientes de forma que não haja aglomeração no interior do estabelecimento;
- Fica proibido o funcionamento de paredões e qualquer evento que possa resultar em aglomeração.
- O descumprimento das medidas resultará no fechamento do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais em desfavor do responsável.
- Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar, em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária, farão a fiscalização do cumprimento do decreto.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá