No início da última semana o Governo Federal apresentou a proposta com o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022 ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Assim, na última sexta-feira (7) e Conselho aprovou a proposta e temos oficialmente o cronograma de pagamentos do benefício para este ano.
Pagamentos do PIS/Pasep
Com a aprovação do calendário pelo Codefat, o início dos pagamentos do benefício ocorrerá no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro, e segue com novas liberação até o dia 31 de março, quando será realizado o depósito aos nascidos de dezembro.
É importante lembrar também que o abono salarial do PIS/Pasep que será pago neste ano é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado e também estavam na expectativa para a liberação do benefício este ano deverão aguardar os novos pagamentos apenas em 2023.
Calendário de pagamentos
PIS
Mês de nascimento | Data de pagamento do PIS |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
PASEP
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Valor do PIS/pasep
O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade por menos tempo vão receber o benefício proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano base.
Para identificar o valor a receber é simples, basta dividir o salário mínimo por doze referente a doze meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por oito meses em 2020, o cálculo será: 1212 : 12 = 101 x 8 (meses trabalhados) = R$ 808 a receber de abono este ano.
Fonte: Jornal Contábil