“A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ vem refutar veementemente as argumentações apresentadas, em relação a suposta realização da contratação de empresa pertencente a Sra. Edite de Souza Gomes, Vice-Prefeita do Município de Ipirá.” “…nunca houve qualquer contratação de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal”
“…porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente público.”
A Nota Pública de Esclarecimento divulgada pela prefeitura local apertou o parafuso, com uma narrativa, que nega fortemente a argumentação de contratação de empresa pertencente à vice-prefeita. Tenta matar a questão com: “nunca houve qualquer contratação…”, colocando isso como uma coisa hipotética, em boas palavras, uma grande mentira, como uma grande invencionisse. De quem? Do blog ou do Diário Oficial? Quem começou tudo isso foi o Diário Oficial da Prefeitura.
Nada melhor para balançar a roseira do que o Decreto do prefeito.
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipirá. Decreto no. 249/2022
“Considerando, que a anulação de atos administrativos pressupõe a verificação de ilegalidade no ato praticado.” (tá lá assinado pelo prefeito Dudy), que deveria ter detalhado a ilegalidade. Não o fez.
Observe que a grande preocupação da Nota Pública é afastar a vice-prefeita da cena da ilegalidade. A intenção é desvincular a vice Nina da ABENG, com uma argumentação apropriada: a ABENG não pertence à vice, nunca pertenceu; a vice não faz parte da diretoria, não sabe nem onde fica essa associação. Essa é uma argumentação.
A outra argumentação contrária coloca que: a ABENG foi fundada por Nina Gomes, sua ascensão política teve como alavanca a ABENG. Pode não pertencer à atual diretoria, mas tem força e influência dentro da entidade. Até mesmo as reuniões acontecem em sua residência. Uma pergunta simples: a ABENG é de…? a resposta vem de imediato. Difícil separar a vice Nina da ABENG.
Como resolver essas dúvidas? Com análises e oitivas do Ministério Público local, que aprofundaria uma prospecção para determinar o mérito da questão. Dentro de um processo jurídico teríamos a solução do problema.
“na verdade, a Comissão Permanente de Licitações deflagrou o Chamamento Público nº. 001/2022, que visava a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com total transparência e ampla e irrestrita participação de todos os interessados em contratar com o Município.”
“na Ata da Sessão e Julgamento, houve a oferta de preços por todos os concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido pela Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, o que resultou na adjudicação e contratação em decorrência da sua vantajosidade para Administração Pública,”
Nesse parágrafo, a Nota de Esclarecimento entra em contradição e engole a “suposta contratação” da ABENG (que não é da vice-prefeita) e descreve como aconteceu o processo de contratação com a ABENG (que não pode ter vínculo com a vice), porque era vantajoso para a Administração Pública.
Mais uma vez do Decreto do prefeito vem esclarecer os fatos:
Decreto no. 249/2022
“Considerando, que o objetivo do ato de anulação é repor a legalidade…” “… evitando assim que o interesse público seja contrariado desde o início da prática do ato ilegal;” (assinado pelo prefeito Dudy). Faltou mencionar qual foi o ato ilegal.
Dá para se questionar os fatos? Claro que sim:
Não dá para entender como, uma licitação de mais de 750 mil reais em um ‘mesmo dia’, ‘mesma data’, a Cooperativa ficou com mais de 465 mil reais e a ABENG com mais de 291 mil reais, desde quando ofereceu os menores preços, resultando na contratação pela sua vantagem para a Administração Pública. Por que a ABENG não ganhou a concorrência de 750 mil reais? Por que houve a divisão da licitação? Foi jogo de compadre?
A Nota de Esclarecimento busca uma saída apelando para uma separação incondicional da associação e a vice-prefeita, para pintar uma legalidade, que seria objeto de uma avaliação do Ministério Público.
“essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade, sendo que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº. 8.666/93) não impede a contratação da ABENG, porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente público.”
“…composta por membros dessa terra, que plantam e colhem diariamente, a fim de prover o sustento de suas famílias, sendo que mesmo assim o contrato administrativo foi imediatamente rescindido para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas do nosso povo em relação a regularidade dos atos dessa gestão e dos agentes públicos.”
A Nota de Esclarecimento enfatiza que nunca compactuou com nenhuma irregularidade. Enquanto isso, o Decreto no. 249/2022
“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022…” (assinado pelo prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.
Observem bem: rescindiram o contrato para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas; pois bem, foi esse o motivo, não deixar dúvidas? O contrato era tão regular que foi publicado no Diário Oficial do Município. Entre legalidade e dúvida, eles recorrem à dúvida, mas morrem dizendo que estava tudo no campo da legalidade.
O Decreto do Prefeito foi incisivo ao procurar repor a legalidade pelo ato de anulação do contrato, ficando favorecido para a possibilidade de se dirigir ao povo de Ipirá e pedir desculpas pelo erro, equívoco ou um provável e previsível cambalacho, o que é impossível para a Nota de Esclarecimento devido ao engessamento no argumento de autoridade, nunca erra e é a dona da verdade.
“Com o único objetivo de denegrir a imagem da gestão e de seus agentes públicos, em que pese a imediata rescisão contratual, o conteúdo continua sendo veiculado em uma emissora de rádio, site e redes sociais ligados a oposição”
A Nota de Esclarecimento esperneia parecendo que recebeu uma facada no coração. Poderia ter escrito assim: esses ‘miseráveis da oposição’ só tem um único objetivo, nunca defendem a ética e a transparência com a coisa pública; daqui prá frente, tudo vai ser diferente, vai ser no porrete, chicote e mordaça. Sim, na base da Lei da Mordaça!
Mas, quem jogou água fria na fervura foi o: Decreto no. 249/2022.
“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022…” (assinado pelo prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.
Escrito por Agildo Barreto