Nesta sexta-feira, dia 19, o Ministério de Gestão e Inovação anunciou que a nova carteira de identidade, atualmente em processo de implementação no país, sofrerá duas alterações em relação às normas atuais. Essas mudanças, de acordo com o governo, atendem a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos e têm como objetivo tornar o documento mais inclusivo:
- a unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
- a extinção do campo “sexo”.
As novas regras serão oficialmente publicadas no “Diário Oficial da União” até o final de junho e entrarão em vigor imediatamente. Os estados terão até o dia 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Na prática, as novas regras também retomam o que já existia para o RG convencional emitido nas últimas décadas em todo o país. Esse documento não incluía o campo de sexo, e o nome social, quando existente, substituía o nome original de registro.
Nova carteira de identidade
O RG será gradualmente substituído pelo novo documento, atualmente emitido em 12 estados. Em vez de possuir um número próprio, o novo documento utilizará o CPF como identificação.
Anteriormente, cada cidadão podia ter até 27 RGs diferentes, um por estado brasileiro. Com a implementação da nova identidade, os brasileiros adotarão apenas o CPF como número de identificação.
O governo prevê que o uso do RG diminuirá gradualmente nos registros.
De acordo com o Ministério de Gestão, até abril, mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas foram emitidas pelos estados, e outras 330 mil foram baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.
Em abril, o governo instituiu um grupo de trabalho para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de identidade nacional.
O formato do novo documento foi estabelecido durante a gestão de Jair Bolsonaro e anunciado no ano passado.
Entidades ligadas aos direitos LGBTI+ questionaram a inclusão do nome social em um campo separado, argumentando que travestis e transexuais ainda teriam que apresentar o nome de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como na nova identidade, o nome social substitui o nome de registro em um único campo.