Um dos pontos de maior dúvida dos Microempreendedores Individuais (MEI) é a aposentadoria. Por não trabalharem com carteira assinada, muitos se questionam sobre quais são as regras e como se aposentar. Assim como os trabalhadores formais, o MEI também precisa atender aos critérios de idade e tempo de contribuição, podendo se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição.
Contudo, é preciso ficar atento a alguns detalhes específicos para os empreendedores. Um deles é que a aposentadoria por tempo de contribuição não é válida apenas com o valor recebido mensalmente. Caso o empreendedor queira se aposentar nessa categoria, será preciso completar mensalmente o valor pago ao INSS.
Segundo o Governo Federal, o MEI que pagar apenas o percentual obrigatório, terá direito a aposentadoria equivalente a um salário mínimo. Vale ressaltar que os tributos e contribuições do MEI são feitos em uma guia única, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).
1. Aposentadoria por Idade
Para que o MEI se aposente por idade, é necessário ter 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, o tempo mínimo de contribuição deverá ser de 15 anos, conforme determinado pela nova regra da Reforma de Previdência. Contudo, os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição exigido subiu para 20 anos.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
O MEI só conseguirá se aposentar por tempo de contribuição caso realize um recolhimento complementar de 15%. Ou seja, além dos 5% recolhidos mensalmente pelo DAS, é necessário subir o valor da contribuição mensalmente ou pagá-los em parcela única no momento de solicitação da aposentadoria.
Além disso, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os modelos de trabalho. Porém, caso o MEI tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria será realizada pelas regras antigas. Assim, os homens devem ter contribuído por 35 anos, enquanto as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.
3. Aposentadoria Especial
Por fim, a aposentadoria especial é paga aos profissionais que trabalham em ambientes insalubres e periculosos, como expostos a produtos químicos, físicos ou biológicos. Nesta categoria, o MEI precisa atender a seguinte regra:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em atividades de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em atividades de alto risco.
Contudo, o INSS compreende que o MEI não possui direito a aposentadoria especial. Em contrapartida, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui os microempreendedores. Dessa forma, o MEI que desejar se aposentar nesta categoria, deverá buscar auxílio judicial para conseguir o pagamento dos valores.
Fonte: Edital Concursos Brasil