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Marido expulsa mulher nua de casa e pode responder por crime; vídeo

Traído, marido expulsou mulher de casa sem antes deixá-la se vestir; advogada aponta artigo no Código Penal: “Humilhação e constrangimento”.

Um homem expulsou a esposa de casa após flagrá-la com outro, quando voltava do trabalho esta semana, em São Paulo. Em um acesso de raiva, o marido sequer deixou a mulher se vestir ou pegar seus pertences. A briga conjugal ocorreu na cidade de Penápolis e foi registrada por moradores.

No vídeo, é possível ver o homem gritando e empurrando a esposa, sem roupa, pelas ruas do condomínio. Vizinhos, então, oferecem um roupão à mulher. Quando ela deixa o local, o marido senta no asfalto e começa a chorar.

Agora, ele pode responder criminalmente pela atitude. Especialista em direito da mulher e da família, a advogada Marilha Boldt explica que a conduta do homem pode se enquadrar no artigo 147-B do Código de Processo Penal.

“Um erro do ponto de vista moral [a traição] não justifica uma humilhação pública como a que aconteceu. O Código Penal estipula que é crime ‘degradar, constranger ou humilhar’, causando violência psicológica”.

A advogada continua: “Se a esposa quiser, pode requerer medida protetiva por violência psicológica e violência patrimonial, uma vez que o marido não deixou que ela levasse seus pertences, como roupas, celular, computador”.

“O fato de ele estar sob forte emoção tampouco pode ser usado como pretexto para tirar a gravidade do que fez. O STF já determinou que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não pode ser invocada para justificar o cometimento de crimes em relações amorosas”, concluiu Marilha Boldt.

A explicação é pertinente. Nas redes sociais e na própria gravação do vídeo, até mesmo mulheres defenderam a conduta do homem, sob alegação de que a esposa teria lhe causado forte abalo psicológico.

Fonte: Metrópoles

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