O advogado José Geraldo Lucas Júnior, de 31 anos, suspeito de matar o barbeiro Lucas Souza de Araujo, em janeiro de 2021, após uma confusão dentro de um bar no bairro do Imbuí, em Salvador, teve a prisão domiciliar concedida pela Justiça. A decisão foi assinada nesta terça-feira (18).
De acordo com o documento, ao qual a equipe de reportagem do BNews teve acesso, o advogado estava cumprindo prisão preventiva desde a última terça-feira (11), quando se entregou à Polícia Civil da Bahia.
A Justiça decretou a prisão preventiva do réu por descumprimento de ordem judicial no dia 23 de novembro de 2024. Desde então, o advogado José Geraldo Lucas Júnior era considerado foragido.
O documento traz ainda, entretanto, que o suspeito demonstrou “arrependimento quanto ao ocorrido (descumprimento da decisão)” e solicitou que o juíz “reconsidere a decisão de decretação da prisão preventiva substituindoa pela Prisão Domiciliar”.
“O Réu, ao se entregar para ser imediatamente preso na audiência de comparecimento espontâneo, manifestando expressamente arrependimento, também sinaliza e revela respeito e referência ao Judiciário, com preocupação de restauração de sua imagem, arranhada, face a sua lamentável desatenção às medidas cautelares que se subordinou. Dizer-se arrependido e ponderar clemência e desculpas, leva a crer, que atitudes desta jaez não levam ou produzem repulsa, pelo contrário, criam expectativas positivas e saneadoras”, diz trecho do documento.
A decisão concede a prisão domiciliar com as seguintes medidas cautelares:
1. compromisso de comparecer semanalmente em Juízo a toda última sexta-feira de cada mês, inciando-se pelo presente mês de fevereiro/2025 e manter endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa;
2. comparecimento presencial na sessão de julgamento do júri no dia 10.04.2025, ás 08:30 horas, no Fórum Ruy Barbosa, nesta Capital.
3. e proibição de frequentar bares e de se ausentar desta Comarca sem prévia autorização judicial;
4. Monitoração eletrônica.
José Geraldo ainda terá que fornecer os seus endereços e dos locais de trabalho, bem como seu telefone de contato e e-mail. Ele também não poderá sair de Salvador ou se afastar da residência mais do que 50 metros entre 19h e 6h. A medida é válida de segunda a sexta-feira, e também nos dias de folga.
O advogado também precisa estar atento quanto à tornozeleira eletrônica, fazendo com que ele permaneça ligado 24h, além de ser proibido qualquer tipo de violação do aparelho. Por fim, ele também não pode o fazer uso de bebida alcoólica e nem frequentar bares e afins, bem como locais de jogos de azar.
Fonte: Bnews