O ex-prefeito de Ibirapitanga, no Sul baiano, Ruiverson Lemos Barcelos, mais conhecido como Russo, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Ele, dois servidores e uma pessoa jurídica teriam fraudado a execução de obras públicas financiadas com recursos federais.
A ação, julgada como procedente pela Justiça Federal, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF). A decisão refere-se ao Convênio nº 2424/2001, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção.
De acordo com o MPF, as investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos. Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos.
No esquema de simulação contratual, um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses. A investigação comprovou que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular.
Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão.
Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular. Os valores de ressarcimento e multa deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença, com base em auditorias e documentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Confira as sanções aplicadas pela Justiça Federal aos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa:
- Ressarcimento integral do dano causado ao erário;
- Perda da função pública (caso estejam exercendo cargo);
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos;
- Indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil à União.
O BNews tentou contato com a prefeitura de Ibirapitanga e com o ex-prefeito Ruiverson Lemos Barcelos. No entanto, até o fechamento desta reportagem nenhum posicionamento foi enviado. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada em caso de manifestação futura.
Fonte: Bnews