BAHIA

Recepcionista aciona Justiça da Bahia após empresa negar licença-maternidade para bebê reborn; entenda

Uma recepcionista da Bahia solicita reconhecimento de maternidade afetiva e licença-maternidade para sua boneca reborn.

Uma ação inusitada foi protocolada nesta terça-feira (27) na Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista ingressou com reclamação trabalhista contra uma empresa de negócios imobiliários, na qual solicita, entre outros pedidos, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias. 

Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de “Olívia”, tratada como filha.

A trabalhadora afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que Maira “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Indenização de R$ 10 mil 

“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, escreveu o advogado na petição.

A defesa alega que a recusa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com base na CLT. Além disso, pede R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo de salário-família, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, além de tutela antecipada para efetivar de imediato a rescisão.

“A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz outro trecho da ação.

“Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”

A defesa sustenta que, embora a filha não tenha sido gestada biologicamente, a maternidade exercida é legítima e merece proteção legal. Argumenta, ainda, que “negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”: “É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.

A ação levanta uma discussão jurídica sobre os limites da maternidade socioafetiva no âmbito trabalhista. O processo tramita em rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e ainda aguarda distribuição para uma das varas do trabalho de Salvador.

O que são os bebês reborn?

Bebês reborn são bonecos hiper-realistas que imitam com grande fidelidade a aparência de um bebê humano real. Eles são feitos artesanalmente, geralmente a partir de moldes de vinil ou silicone, e passam por um processo minucioso chamado “reborning”, que envolve várias camadas de pintura, enraizamento de fios de cabelo (fio a fio), aplicação de cílios, detalhes como veias, unhas e até cheiro de bebê.

Fonte: Bnews

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