A Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal negou, na sessão desta quinta-feira (20), o habeas corpus para o empresário Manoel de Andrade Barreto, acusado de participar de um esquema de corrupção em prefeituras baianas e alvo da Operação Adsumus.
Segundo a defesa, a prisão do dono do camarote Axezeiro seria desnecessária, alegando a “inexistência de quaisquer elementos que justifiquem a sua segregação cautelar, combatendo a argumentação articulada no decreto prisional, indicando, dentre outros pontos, que este fez uso de termos ‘vagos e imprecisos’”.
O desembargador Julio Cezar Travessa denegou a ordem pretendida, e revogou a decisão liminar, restabelecendo o decreto de prisão preventiva do empresário, argumentando que é perceptível que “a gravidade concreta das ações imputadas aos Réus da ação de origem, inclusive o Paciente, é do mais elevado grau, consistente no possível cometimento reiterado de crimes de colarinho branco”.
O magistrado complementou também que não seria justificável que delitos de colarinho branco, como o caso apresentado, “venha a ser afastada a imposição da medida extrema, em especial quando a gravidade concreta e risco de reiteração encontra-se revelada nos autos, como no presente caso, sob pena de se operar uma indevida inversão de valores, com priorização de um sistema penal e processual penal seletivo, que somente atinge os integrantes das camadas sociais mais baixas”.
Fonte: Bahia Notícias