Uma decisão da Justiça obrigou a prefeitura de Monte Santo, na região sisaleira baiana, a oferecer imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural do município. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) após sentença da juíza Sirlei Caroline Alves Santos. Segundo o promotor Ernesto Cabral de Medeiros, já havia denúncias de falta de transporte escolar no município.
Além disso, o MP também apontou falta de merenda escolar e de auxiliares de professores nas creches e pré-escolas, além de superlotação de estudantes em sala de aula. Os problemas teriam sido comprovados com procedimentos instaurados pela promotoria local. Na decisão que obriga o restabelecimento do transporte escolar, a juíza também ordenou o provimento total do quadro de professores em todas as escolas e vedou aulas ministradas exclusivamente por estagiários.
O Município terá ainda que respeitar a carga horária mínima dos professores do ensino fundamental. A intenção é garantir que haja aula regular em todos os dias da semana. A prefeitura deve ainda prover creches e pré-escolas com auxiliares; garantir condições adequadas de trabalho aos professores – com fim de remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias nas quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do município.
Fonde: Bahia Notícias