BAHIA

Ministério público move ação contra ex-prefeito por emitir licença ilegal

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o ex-prefeito de Itapé, Jacson Luiz Lima Rezende, e contra Paulo Gracim Oliveira Brito e Leonardo Brito Melo, respectivamente proprietário e procurador responsável pela administração da empresa “Materiais e Construções 2000 LTDA”.
A denúncia afirma que o ex-prefeito expediu a licença 02/2011, no dia 30 de maio de 2011, autorizando a empresa Materiais e Construções – nome fantasia Mineração Brito – a realizar a extração e lavra de areia, pedregulho e derivados, pelo período de três anos, próximo  ao leito do Rio Colônia.

No mesmo período, foi expedido alvará de funcionamento, permitindo que a empresa realizasse extração de areia, cascalho e pedregulho no município de Itapé. “A licença ambiental foi emitida pelo então prefeito Jacson Rezende sem que no município existisse legislação disciplinando a emissão de licença ambiental e o procedimento de licenciamento ambiental para análise de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental”, ressaltou o promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, responsável pela ação.

Além de contrariar normas municipais, estaduais e federais, a licença foi expedida sem nenhum mecanismo de controle prévio. Na ação, o MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Requer também que Paulo Brito e Leonardo Melo sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Segundo o promotor de Justiça, eles realizaram a mineração de modo ilícito, obtendo lucro da comercialização da areia extraída do leito do rio, sendo beneficiados pelo ato administrativo ilegal.

Por Bahia Notícias

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