Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido feito pelo cantor e deputado federal Igor Kannario para se livrar do pagamento das custas processuais em ação movida pela Showmix Produções e Eventos Ltda.
Para a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial, é “inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira – ao contrário, o sucesso do demandado é notório; é certo que realiza grande quantidade de shows que são remunerados”.
Na ação, que tem valor de causa de R$ 1,9 milhão, a produtora alega que celebrou com Kannario, em 2014, um contrato de exclusividade na comercialização dos shows do artista, que, segundo a empresa, não foi cumprido.
O contrato tinha duração até 09 de abril de 2018 e, de acordo com a Showmix, já em 2015, Kannario deu entrevistas afirmando ter “vendido a alma ao diabo”, em referência à empresa, o que deu lugar a uma queixa-crime, que tramita em forma de ação penal perante o TJ-BA.
Com a negativa do pedido de Kannario e a continuidade da tramitação do processo de cobrança, o cantor e deputado federal tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento das custas processuais, uma vez que não apresenta os critérios necessários para a concessão da gratuidade da Justiça.
A decisão que negou a dispensa de pagaemento das custas ao democrata foi publicada, nesta quinta-feira (27), no Diário de Justiça do TJ-BA.
Fonte: BNews
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