Na sessão desta quinta-feira (20/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. A inspeção foi realizada no período de janeiro a maio de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito André Rogério de Araújo Andrade. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Santo Antônio de Jesus e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.
O relatório técnico apontou que os serviços de transporte escolar no município de Santo Antônio de Jesus foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$6.570.906,00. Foram pagos, no período de fevereiro a junho de 2018, o valor total de R$2.047.082,34, obedecendo ao critério da quilometragem de cada roteiro. A equipe técnica concluiu pela regularidade deste item, vez que nos roteiros auferidos não foram identificadas quilometragens em quantidade inferior às licitadas.
Constatou, contudo, irregularidades relacionadas à subcontratação, de forma integral, do contrato. De acordo com a relatoria, a empresa contratada – responsável pela execução de 253 roteiros de transporte escolar – apesar de ter assumido todas as responsabilidades sobre o transporte escolar, transferiu formalmente obrigações a sublocadoras, tais como: manutenção geral do veículo; abastecimento; substituição do veículo, em caso de necessidade; contratação e pagamento de todas as despesas relacionadas aos motoristas; danos com terceiros; danos ou delitos referentes à execução dos serviços prestados, o que é proibido pela Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, dos veículos vistoriados não foi identificado nenhum em nome da empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda., nem motoristas com vínculo empregatício com a mesma, reforçando a ideia de que a sublocação do serviço de transporte escolar se deu de forma integral.
Em relação aos veículos utilizados, o relatório técnico apontou a ausência de um dos veículos indicados como parte da frota, não sendo possível, assim, comprovar as suas condições de uso. Também foram encontrados veículos apresentados sem tacógrafo, com pneus em condições ruins e um grande quantitativo sem dispor de faixa escolar e cinto de segurança, situações que além de descumprir a legislação, ainda põe em risco a segurança dos passageiros.
O gestor, em sua defesa, informou que esses veículos seriam da frota terceirizada e que a empresa contratada teria sinalizado desinteresse na prorrogação do contrato, razão pela qual adotou providências imediatas, havendo, segundo ele, “deflagrado processo de contratação direta emergencial para posterior licitação”. E, se comprometeu a adotar medidas efetivas de controle e fiscalização dos veículos com vistas a garantir segurança aos alunos transportados.
Apresentou, por fim, TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado da Bahia pelo qual assumiu uma série de obrigações relacionadas ao serviço de transporte escolar, afirmando já haver cumprido parte delas. Comunicou, ainda, não ter prorrogado o último aditivo contratual firmado com a empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda. Ao invés, contratou de forma direta e individual os motoristas subcontratados, responsáveis pela efetiva prestação dos serviços de transporte escolar em cada rota/linha do município pelo mesmo valor que recebiam na condição de subcontratados.
O Ministério Público de Contas, através de sua manifestação, também opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com aplicação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.