Um juiz de Feira de Santana, na Bahia, negou um pedido de benefício previdenciário para uma criança de 5 anos que tem necessidades especiais. Na decisão, o juiz diz que essa renda extra poderia “dificultar” o desenvolvimento do garoto, porque quando perdesse o benefício represantaria perda para a família.
O pequeno Ravy foi diagnosticado ainda bebê com a doença megacólon, que é uma dilatação do intestino. Por conta disso, precisa de medicações e alimentação especial, além de idas constantes ao hospital.
Na decisão, o juiz Alex Schramm de Rocha, da 2ª Vara Federal da SSJ de Feira, diz que a perícia mostrou que a criança tem uma deficiência temporária, que não vai impedir que trabalhe na idade adulta.
Afirma ainda que é preciso “cuidado no deferimento de benefícios”, para que o próprio benefício, por constituir renda para a família “não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. “Isso porque a reaquisição da capacidade importará na cessação do benefício e, portanto, na perda de parte significativa na renda da família”.
Ele cita ainda que a renda familia de cerca de R$ 1,1 mil não atende o requisito de ter uma renda per capta inferior a um quarto do salário mínimo, “não havendo outros fatores que apontem para uma situação de vulnerabilidade social merecedora do benefício ora em apreço”.
A mãe do garoto, Joanice, diz que é a segunda vez que tem esse benefício negado – a primeira foi pelo INSS, que alegou que ela trabalhava e tinha renda suficiente. Na época, Joanice estava desempregada e por isso recorreu.
“Fiquei abismada com a notícia, não esperava isso. Fiquei sabendo que o juiz tinha negado porque ia atrapalhar no desenvolvimento dele no futuro. Só que um salário mínimo não tem como eu manter ele”, afirmou, em entrevista à TV Bahia.
Ela elenca os gastos que tem por conta da doença do filho. “Eu tenho que levar ele para fazer fisioterapia, tem acompanhamento no hospital, tem medicação especial, zero lactose, que ele tem que tomar, fora as merendas dele que têm que ser regradas por conta do problema dele no intestino. Ele fica internado, eu tenho que sair do trabalho para ficar com ele. Não dá para manter”, afirma.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concendido a pessoas com renda familiar per capita máxima de um quarto de salário mínimo. O valor pago é de um salário mínimo por mês para pessoa com deficiência que prove não ter meios para própria manutenção, nem como ser provido pela família. Para casos com renda familiar acima disso, como é este, a lei prevê três exceções: grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Defensoria recorreu.