BAHIA

De novo? Juiz alvo da Faroeste insiste em se livrar da tornozeleira eletrônica, mas STJ mantém medida cautelar

Pouco mais de um mês depois, o ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, tentou derrubar decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, que não autorizou a revogação do uso da tornozeleira eletrônica e manteve a proibição de se ausentar da comarca de Salvador. 

O recurso foi julgado em sessão virtual do Órgão Especial do STJ, de 18 a 24 de setembro. Na análise do caso, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, 13 ministros que compõem o colegiado seguiram à unanimidade o voto do relator Og Fernandes. 

Na decisão monocrática de agosto, Og Fernandes rejeitou o pedido do ex-magistrado destacando que a instrução processual (período de recolhimento de provas) da ação penal ligada em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares. Além disso, o ministro relator sinalizou para o fato de o ex-juiz ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes cada um, e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano. 

Ao requerer pela primeira vez a revogação das medidas cautelares, Sérgio Humberto afirmou que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”. 

No novo recurso, a defesa do ex-juiz do TJ-BA sustenta, novamente, que durante o período da pandemia da Covid-19 o acusado vivenciou graves problemas de saúde na prisão, tais como sarcopenia e fibrose pulmonar, e que o monitoramento eletrônico já perdura por mais de 2 anos, “sem notícia de qualquer violação de sua parte”. Para a defesa, a manutenção da medida está “lastreada na gravidade em abstrato da conduta” e no risco de fuga que nunca existiu.

A defesa também compara a situação de Sérgio Humberto com a da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, “pois a magistrada não permaneceu tanto tempo sob monitoração eletrônica”. 

Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022, em razão do seu quadro de saúde. Desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. Dois anos depois, em 12 de março de 2024, a prisão domiciliar foi revogada, sendo mantidas as medidas cautelares.

O Ministério Público Federal (MPF) foi contrário ao recurso, apontando para a existência de diálogos que indicariam que, mesmo preso, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio continuou a cobrar propinas de advogados e empresários. Para o posicionamento, o órgão ainda lembrou dos materiais apreendidos na cela do ex-juiz: carregadores, pendrives, HD externo, modem e fones de ouvido.

Sérgio Humberto, como constatou investigação do MPF, foi designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, e lá foi mantido pelo seu sucessor, o desembargador Gesivaldo Britto. Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado – epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste – para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região.

“Assim, a gama de atuações ilícitas imputadas ao agravante, associada ao grande número de apurações decorrentes da Operação Faroeste, cujas práticas delituosas reveladas acabaram por macular a imagem do Poder Judiciário da Bahia, bem como a facilidade e a possibilidade de evasão justificam a manutenção das medidas menos gravosas anteriormente aplicadas”, enfatiza Og Fernandes em seu voto.

Com a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanece proibido de acessar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por outra pessoa, com demais investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.

Fonte: Bahia Notícias

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