Pagou e não levou: um homem registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar amo material. O caso aconteceu no dia 28 de fevereiro, em Goiânia (GO) e, após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor.
Em boletim virtual, o homem relata que traficante “agiu de má-fé”. Na queixa, o homem afirma que é usuário e reforça que “a boa fé nas práticas deve ser mantidas e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência”.
A quantidade adquirida, de 30 gramas, não leva a punição criminal. Recentemente, o STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante.
Fonte: Bnews