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VÍDEO: Mulher atropela ex-marido após ser agredida em motel

O episódio ocorre após horas de violência doméstica e uma noite em motel; delegado não prende a mulher por desdobramentos emocionais e histórico de agressões.

Na última quinta-feira (15), uma mulher foi filmada atropelando o ex-marido na zona oeste de São Paulo, na rua Joaquim Lapas Veiga, no Jardim D’Abril. Os dois haviam saído de um motel após uma noite juntos e passado por uma borracharia momentos antes do acidente. No vídeo, é possível ver a mulher na direção de um carro preto, com o ex-marido em cima do capô. Em poucos segundos, ele cai e é atingido pelo veículo, ficando debaixo dele.

Populares que testemunharam tentaram ajudar, tentando mover o carro para retirar o homem, que ficou gravemente ferido. Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares chegaram ao local encontramando a mulher nervosa, enquanto o ex-marido apresentava múltiplas feridas e foi socorrido de helicóptero pela polícia ao Hospital das Clínicas. Embora o estado de saúde dele fosse delicado, permanecia vivo até o momento do registro policial.

De acordo com depoimentos, o episódio foi o desfecho de uma relação marcada por violência. A vítima revelou que foi agredida pelo ex-marido várias vezes, com boletins de ocorrência registrados anteriormente — inclusive por agressões físicas. Eles se envolveram em um conflito após um encontro em um site de acompanhantes, onde ela trabalhava, tendo ido a um motel no bairro de Pinheiros.

No local, após consumo de bebidas alcoólicas, a discussão iniciou-se, resultando em agressões físicas contra ela. Apesar de ter tentado ir embora, o homem impediu, roubou a chave do carro e a obrigou a permanecer. Após horas de conflito, eles saíram do motel em direção à rodovia Raposo Tavares; na borracharia, o homem tentou impedir a fuga da mulher ao subir no capô do carro. Quando ela tentou escapar, ele caiu e foi atropelado.

A polícia não prendeu a mulher imediatamente, considerando seu histórico de violência e o momento emocional difícil, classificando o episódio como lesão corporal culposa, ou seja, sem intenção de provocar o acidente, ocorrendo em um momento de descontrole, medo e desespero, conforme decisão do delegado. O caso está sendo investigado pelo 89° DP (Jardim Taboão).

Fonte: Portal Guarani

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