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Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir uso de cropped e legging por frentistas

A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, no Recife (PE), de exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar foi concedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife na última sexta-feira (7) e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. De acordo com o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, a denúncia surgiu após uma funcionária relatar que o recolhimento do FGTS não estava sendo feito e que se sentia abalada por ter de trabalhar com roupas consideradas inadequadas.

Segundo o advogado, a exigência teria começado após uma mudança de gestão ocorrida em setembro e já vinha sendo adotada pela rede de postos. Na ação, o sindicato afirma que a determinação descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o fornecimento gratuito de uniforme adequado ao ambiente laboral e aponta que o modelo imposto expõe as trabalhadoras a constrangimentos.

O sindicato também argumenta que o uso de legging viola normas regulamentadoras que preveem vestimentas com materiais resistentes ao fogo, exigência não atendida pelo tecido de elastano.

A juíza Ana Isabel Koury apontou que as fotos apresentadas no processo mostram roupas “justas e curtas”, o que expõe o corpo das funcionárias e desvirtua a finalidade do uniforme. A magistrada determinou que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda forneça, em até cinco dias, calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 500 por funcionária.

Em nota ao g1, a empresa declarou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos”, afirmou que vai recorrer e disse que as imagens anexadas ao processo não correspondem a funcionárias da companhia.

As informações são do Bnews

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