As recentes mudanças anunciadas pelo Governo Federal nas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm provocado questionamentos entre candidatos à habilitação e motoristas em processo de formação. A partir de 2025, o novo modelo permitirá que candidatos realizem o processo de obtenção da CNH sem a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para as aulas práticas de direção.
A regulamentação da medida está prevista para esta segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após o anúncio oficial, uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) deverá detalhar as novas regras.
Com a mudança, uma das principais dúvidas envolve a situação de candidatos que já efetuaram pagamento antecipado por pacotes de aulas práticas em autoescolas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem pagou por serviços que ainda não foram prestados tem direito ao reembolso integral da parte não utilizada. As aulas que já foram realizadas não entram no cálculo da devolução.
Nos casos em que a autoescola se recusar a efetuar o reembolso, o consumidor pode formalizar o pedido de suspensão das aulas e da devolução proporcional dos valores, preferencialmente por escrito, por e-mail ou aplicativos de mensagens. Persistindo a negativa, o cliente pode registrar reclamação junto ao Procon, acionar o Ministério Público em situações coletivas ou recorrer ao Juizado Especial Cível para valores considerados menores, sem custos processuais.
Além da possibilidade de dispensa das autoescolas, o novo modelo da CNH prevê outras alterações, como a oferta de aulas teóricas gratuitas em formato online, a redução da carga horária de aulas práticas e a renovação automática da habilitação para condutores considerados bons motoristas, conforme critérios a serem definidos na regulamentação oficial.
Com informações do O Liberal.com





