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Reembolso da CNH: quem já pagou pode receber de volta? veja quem tem direito após novas regras

A alteração nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que elimina a obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas, tem provocado questionamentos entre candidatos que já iniciaram o processo e efetuaram pagamentos antes da mudança. A nova regulamentação transforma parte da formação em autodidática e pode reduzir significativamente o custo final da habilitação para novos interessados.

Com o fim das aulas teóricas e práticas obrigatórias, entidades do setor estimam uma redução de até 80% no valor total da CNH. A mudança, no entanto, não garante automaticamente reembolso para quem já pagou pelos serviços anteriormente contratados.

Especialistas em direito do consumidor explicam que o direito à devolução de valores depende da situação individual de cada candidato e do que foi efetivamente prestado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode haver cobrança por serviços que não foram realizados ou que deixaram de ser obrigatórios após a alteração da legislação.

Nos casos em que o candidato pagou antecipadamente, mas não chegou a realizar as aulas, é possível solicitar o reembolso proporcional aos serviços não prestados. Já para quem concluiu as aulas contratadas, não há previsão de devolução. As autoescolas podem reter valores relacionados a custos administrativos comprovados ou multas contratuais proporcionais, desde que não sejam considerados abusivos.

Para candidatos que iniciaram o processo antes da mudança, a orientação é que o procedimento seja concluído conforme as regras vigentes à época da matrícula, ou que o contrato seja cancelado para aderir ao novo modelo, respeitando as condições estabelecidas no acordo firmado.

A recomendação é que os interessados mantenham contratos, comprovantes de pagamento e registros das aulas realizadas, documentos que podem ser utilizados em eventuais pedidos de reembolso ou negociações com as autoescolas. Em caso de impasse, o consumidor pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis para buscar solução administrativa ou judicial.

Com informações da Rede Brasil News

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