A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) segue como um benefício disponível para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas idosas em diferentes cidades do Brasil em 2026. A medida, prevista em legislações municipais, permite a dispensa parcial ou total do tributo anual cobrado sobre imóveis urbanos, desde que sejam cumpridos critérios específicos.
O IPTU é um imposto de competência municipal, e as regras para concessão da isenção variam conforme a cidade. De modo geral, o benefício é destinado a moradores com 60 anos ou mais, que possuam renda mensal limitada, sejam proprietários de apenas um imóvel e utilizem o bem exclusivamente como residência.
Entre as capitais que mantêm normas próprias para a concessão do benefício está São Paulo, onde aposentados com renda de até três salários mínimos podem obter isenção total, desde que sejam proprietários de um único imóvel residencial e que o valor venal não ultrapasse R$ 1.749.182,00.
Em Belo Horizonte, a isenção é concedida a imóveis exclusivamente residenciais com valor venal de até R$ 92.935,87, sendo obrigatório que o proprietário utilize o imóvel como moradia.
Outras capitais brasileiras também oferecem algum tipo de isenção do IPTU para aposentados e idosos, entre elas Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Manaus e Macapá.
Mesmo nos municípios onde o direito está previsto em lei, a isenção do IPTU não é concedida automaticamente. O contribuinte deve protocolar o pedido junto à prefeitura, dentro dos prazos definidos, apresentando documentos como comprovante de renda, documento de identidade, comprovante de residência e formulários específicos exigidos pela administração municipal.
As orientações sobre critérios, prazos e documentação costumam ser disponibilizadas nos sites oficiais das prefeituras, e o atendimento às exigências legais é necessário para a concessão do benefício.
Com informação do A Tarde





