Idosos que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026 precisam ficar atentos aos prazos e às regras estabelecidas por cada município. Em diversas cidades, o benefício não é renovado automaticamente, e a ausência de uma nova solicitação pode resultar na cobrança integral do imposto, mesmo para quem já foi isento em anos anteriores.
A isenção do IPTU para idosos não segue uma norma nacional, já que o tributo é de competência municipal. Cada prefeitura define os critérios para concessão do benefício, os documentos exigidos e o calendário para solicitação ou renovação, o que torna necessário o acompanhamento das regras locais.
Atualmente, capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Macapá mantêm programas de isenção ou desconto no IPTU voltados a idosos. Em todos os casos, a concessão depende de análise individual do contribuinte e do imóvel, não sendo automática.
Entre os critérios mais comuns estão a idade mínima de 60 anos, a exigência de que o idoso seja proprietário de apenas um imóvel, a utilização do bem como residência, a comprovação de renda dentro de um limite definido em lei municipal e o valor venal do imóvel abaixo de um teto estabelecido. A maioria das cidades prioriza aposentados, pensionistas e beneficiários de renda vitalícia, embora os parâmetros variem conforme o município.
Em São Paulo, a isenção pode ser total ou parcial, de acordo com a renda do aposentado ou pensionista e o valor do imóvel. No Rio de Janeiro, o principal critério costuma ser o valor venal da residência. Belo Horizonte e Curitiba também adotam limites de valor e exigem que o imóvel seja utilizado como moradia. No Distrito Federal, há regras específicas para aposentados e pensionistas idosos, enquanto Macapá concede o benefício a quem comprovar renda limitada e propriedade única.
Para obter a isenção, o contribuinte deve formalizar o pedido junto à prefeitura. O processo geralmente exige a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda, informações do imóvel e uma declaração de que não possui outros bens. A solicitação pode ser feita de forma online ou presencial, conforme o município, e deve respeitar o prazo estabelecido antes do vencimento do IPTU de 2026.
Com informações do Notícias ao Minuto






