O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais. A arrecadação do imposto é utilizada pelas prefeituras para financiar serviços públicos e investimentos nas cidades.
Apesar de ser uma cobrança comum para proprietários de imóveis, algumas pessoas e instituições podem ter direito à isenção ou à imunidade do IPTU, conforme previsto em lei ou na Constituição Federal.
A imunidade ocorre quando a própria Constituição determina que determinado imóvel ou instituição não pode ser tributado. Nesse caso, não existe obrigação de pagamento do imposto.
Entre os exemplos de entidades que possuem imunidade estão órgãos da administração pública, organizações não governamentais (ONGs), igrejas e sedes de partidos políticos.
Já a isenção é um benefício fiscal concedido por legislação municipal. Nessa situação, o imposto existe, mas determinados contribuintes ficam dispensados do pagamento.
Entre os casos mais comuns de isenção estão imóveis residenciais com valor venal abaixo de um limite definido pela prefeitura de cada município. O valor venal é uma estimativa do preço do imóvel feita pelo poder público para fins fiscais e geralmente é inferior ao valor de mercado.
Além disso, aposentados e pensionistas também podem ter direito à isenção do IPTU, desde que atendam a critérios estabelecidos pelas administrações municipais, como limite de renda e posse de apenas um imóvel residencial.
As regras e condições para obter a isenção variam de cidade para cidade, sendo definidas pelas legislações locais. Por isso, os proprietários devem consultar a prefeitura do município onde o imóvel está localizado para verificar se têm direito ao benefício.
Com informações do MIX





