A Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a proibição para que biomédicos realizem procedimentos estéticos invasivos no Brasil. A decisão foi tomada pela 7ª Turma da Corte, que rejeitou recurso do Conselho Federal de Biomedicina e anulou uma resolução que autorizava esse tipo de atuação.
Com o entendimento, práticas como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia não poderão mais ser realizadas de forma autônoma por esses profissionais.
O tribunal seguiu a decisão de primeira instância, considerando que a resolução do CFBio extrapolava os limites legais da profissão. O relator do caso, José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que a legislação vigente não autoriza biomédicos a executarem procedimentos invasivos, mesmo quando destinados a fins estéticos.
A decisão também se baseia na chamada Lei do Ato Médico, que estabelece que intervenções invasivas são de competência exclusiva de médicos.
Segundo a Justiça, conselhos profissionais não podem ampliar atribuições por meio de resoluções que contrariem a legislação. A atuação dos biomédicos permanece reconhecida em áreas como análises clínicas, diagnóstico laboratorial, pesquisa científica e biotecnologia, consideradas funções complementares na área da saúde.
A decisão foi unânime e passa a ter validade em todo o país.
Com informações do MIX





