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INSS altera regras do auxílio-doença sem perícia e amplia prazo de afastamento

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram mudanças nas regras para concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, por meio do sistema Atestmed. As alterações ampliam o prazo de afastamento de 60 para 90 dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (30), conforme portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União.

O Atestmed permite a liberação do benefício mediante análise documental, sem a necessidade de exame médico presencial. Com as novas regras, os peritos passam a realizar uma avaliação remota mais detalhada e poderão conceder ou negar o benefício, o que não ocorria anteriormente.

Segundo a Previdência, a decisão será baseada na verossimilhança das informações apresentadas, considerando documentos, legislação médica e evidências científicas. O parecer técnico deverá ser fundamentado, indicando a duração do afastamento e a data de início do benefício, que poderão ser diferentes das informadas pelo médico assistente.

Outra mudança é a possibilidade de prorrogação do benefício dentro do próprio sistema, sem a necessidade de um novo pedido. No entanto, em casos de extensão do prazo, a solicitação deverá passar por perícia médica presencial.

O segurado também poderá recorrer de decisões negativas no prazo de 30 dias ou solicitar reanálise do pedido. Além disso, o sistema passa a incluir campos para detalhamento da condição de saúde e da data de início dos sintomas.

De acordo com estimativas da Previdência, as alterações devem reduzir a fila de espera do INSS, diminuir em até 10% a demanda por perícias presenciais e impactar mais de 500 mil segurados por ano. Em março, a fila de pedidos chegou a 2,985 milhões, ante 3,126 milhões registrados em fevereiro.

O modelo foi ajustado após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou benefícios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025, em um volume de R$ 18,4 bilhões fiscalizados. O Atestmed foi apontado como um dos fatores relacionados ao aumento dos gastos previdenciários no período.

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documento com foto e atestado médico ou odontológico legível, sem rasuras, contendo identificação, diagnóstico ou código da CID, período de afastamento, data de emissão e registro do profissional responsável.

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Atestmed foi ampliado nos últimos anos como alternativa para reduzir filas e agilizar a concessão de benefícios por incapacidade temporária.

Com informações do Notícias ao Minuto

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