Brasileiros que já enfrentaram um diagnóstico de câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, além da possibilidade de reaver valores pagos nos últimos cinco anos. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, com alterações posteriores, e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por pacientes após o tratamento.
A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), sendo considerada uma forma de apoio diante dos custos associados à doença. Apesar da previsão legal, especialistas apontam que o processo administrativo para concessão do benefício pode ser demorado e burocrático.
Diante dessas dificuldades, muitos contribuintes têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Pela via judicial, além de acelerar a análise do pedido, é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base na retroatividade do benefício.
Outro ponto relevante é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a comprovação da doença por meio de laudos médicos particulares, sem a obrigatoriedade de documentos emitidos exclusivamente por serviços públicos.
A manutenção da isenção pode depender de avaliações periódicas, já que o benefício pode ser revisto em caso de comprovação de cura definitiva. Por isso, especialistas recomendam acompanhamento jurídico e atenção a eventuais mudanças na legislação tributária.
Com informações do MIX





