A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil. O texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários.
A proposta reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe qualquer tipo de redução salarial para os trabalhadores.
De acordo com o texto aprovado, o direito aos dois dias de descanso semanal passará a valer 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Já a redução da jornada ocorrerá de forma gradual: inicialmente, a carga horária cairá de 44 para 42 horas semanais e, após 12 meses, será reduzida para 40 horas.
A PEC mantém a jornada máxima diária em oito horas e determina que não poderá haver redução nominal, proporcional ou indireta dos salários. Os pisos salariais também ficam preservados.
Com a mudança, a escala 5×2 passa a ser considerada o modelo de referência no país, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. O texto, no entanto, não inclui a adoção da escala 4×3. Segundo o relator da proposta, o modelo ainda não seria viável para aplicação ampla no Brasil.
O parecer aprovado também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas entre sindicatos e empresas, desde que sejam respeitados os novos direitos estabelecidos pela PEC. Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias da promulgação da emenda.
O texto rejeitou a proposta de um prazo de dez anos para implementação das mudanças. Segundo o relator, esse período esvaziaria os efeitos do direito garantido aos trabalhadores.
A PEC prevê ainda medidas de transição para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), condicionadas à manutenção dos empregos.
Os contratos de trabalho já existentes também serão atingidos pelas novas regras. O texto estabelece ainda uma regra específica para empregados hipersuficientes, categoria formada por trabalhadores com ensino superior e renda elevada. Nesses casos, eles poderão ficar fora do controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. A exceção não se aplica a empregados públicos.
Com informações da Revista Forum





