A empresa Ympactus Comercial Ltda. (Voip 99 Telexfree) foi condenada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Cuiabá a ressarcir uma mulher em R$ 6,1 mil. Ela teria investido US$ 1.375 na compra de produtos da empresa, que teve as atividades suspensas no Brasil pela Justiça. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos que a mulher teria dois kits (VOIP 99TELEXFREE) na modalidade ADCentral, tendo efetuado o pagamento de uma no valor de U$ 1.375,00 cada, que totalizava R$ 6.113,25. Além disto, ressaltou que a empresa não se trata de empresa de telefonia, uma vez que não possui autorização junto a Anatel para funcionamento e que possui o “mais puro interesse em lesar seus consumidores”.

Em sua decisão, a magistrada pontuou que “mostra-se demonstrado o inadimplemento contratual da ré, ‘porquanto resta incontroverso que a Telexfree deixou de cumprir sua obrigação contratual, tanto é que ela mesma, tentando justificar o descumprimento, agarra-se ao teor da decisão judicial acreana’”.

Sendo assim, a juíza entende cabível que a Telexfree proceda a restituição dos valores dispendidos pelo autor, consistente na devolução do valor pago de R$ 6.113,25, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a requerente realmente aderiu ao plano proposto pela instituição requerida, no entanto, não recebeu nem os produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida.

Porém, em relação aos danos morais, a magistrada pontua que a parte autora assumiu o risco do negócio ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis, de modo que deve arcar com o ônus de sua escolha. Ela também não visualizou nos autos qualquer elemento probatório suficiente para demonstrar a ocorrência dos danos morais sofridos.

Com isto, a Telexfree foi condenada a restituir os valores dispendidos pela parte autora, no valor de R$ 6.113,25, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde o desembolso. A empresa também foi obrigada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa.

Telexfree

Em outubro de 2016, James Merril, um dos donos da Telexfree, admitiu à Justiça de Massachusetts, nos Estados Unidos da Américas (EUA), ser culpado por “fraude” e “conspiração”. Merril e seu sócio brasileiro, Carlos Wanzeler, são acusados de montar um esquema de pirâmide financeira para venda do serviço de telefonia Voip que atraiu cerca de 1 milhão de pessoas. As informações são do The Wall Street Journal. Em Mato Grosso, diversas ações tramitam na Justiça. Investidores tentam conseguir ressarcimento com o fim do programa.

O americano confessou o esquema após um acordo os promotores para redução de pena. Ainda assim, ele poderá pegar até 10 anos de prisão e terá de devolver bens avaliados em US$ 140 milhões. O julgamento está marcado para fevereiro de 2017. Seu sócio brasileiro é considerado foragido nos Estados Unidos. Não foi informado se este valor é referente a colaboradores no Brasil.

No Brasil, a empresa estreou em 2012 A Telexfree oferecia ligações de longa distância mais baratas pela internet e prometia ganhos de mais de 200% ao ano para quem publicasse anúncios e trouxesse novos clientes. As investigações nos EUA apontaram que menos de 1% do que a empresa recebia vinha dos produtos de telefonia e que a empresa é um esquema de pirâmide disfarçada.

Em fevereiro de 2014, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação em primeira instância, que determinou que a empresa Telexfree restitua R$ 101.574,00 que foram investidos pelo advogado de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), Samir Badra Dib, na aquisição de kit´s denominados VOIP 99.

Fonte: olhardireto.com.br