Os empregadores de trabalhadores domésticos também se beneficiarão da medida que autorizou o adiamento do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
A circular da Caixa Econômica Federal autorizando o adiamento do depósito foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União. Agora, o pagamento poderá ser feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
O empregador continuará obrigado, porém, a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador terá que recolher os valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal.
Fonte: Bahia Notícias