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Em maio, trabalhador com salário reduzido terá benefício pago pelo governo

A partir de maio, o governo começa a pagar o benefício emergencial para trabalhadores com redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Pagamentos integram acordo fechado entre as empresas, onde o empregador paga uma quantia e o governo a outra.

De acordo com a medida provisória (MP) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, empregadores podem cortar até 100% do salário do funcionário. Isso irá depender do tipo de acordo.

Até o momento, já foram fechados acordos com 569 mil empresas, que abrangem 3,5 milhões de empregados.

O pagamento do benefício foi regulamentado pelo Ministério da Economia, por meio da portaria 10.486. Segundo o documento, o dinheiro será liberado em até 30 dias.

Como acompanhar o pedido?

O Ministério também liberou um site para o trabalhador acompanhar o processamento e o pagamento de seu benefício: servicos.mte.gov.br. Por meio da plataforma é possível gerar uma ​senha de acesso.

Quem já possui a senha pode conferir as informações pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais do (CNIS). Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para ter acesso à senha e à conta, confira o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site servicos.mte.gov.br;
  2. Clique na opção “Quero me cadastrar”;
  3. Informe CPF, nome completo, telefone, e-mail;
  4. Marque a opção “Não sou um robô”;
  5. Clique em “Continuar”;
  6. Valide os dados como nome da mãe e estado de nascimento;
  7. Depois, responda cinco perguntas trabalhistas;
  8. Ao final, uma senha temporária será, que precisará ser trocada no primeiro acesso.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Do total de negociações feitas até quarta-feira, dia 22 de abril, 58,3%, ou 2,045 milhões, referem-se à suspensão do contrato de trabalho.

Em tais casos, o contrato fica suspenso por um período, que pode chegar a dois meses. Neste tempo, o trabalhador tem direito à estabilidade por igual período.

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