O ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou nesta quinta-feira (25) que a terceira parcela do auxílio emergencial começará a ser paga neste sábado (27).
“Estamos, agora no sábado, pagando mais uma parcela para 60 milhões de brasileiros. Neste próximo sábado até o sábado que vem, 60 milhões recebem mais uma”, afirmou Guedes.
O anúncio foi feito em conjunto com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), durante transmissão ao vivo em uma rede social.
Bolsonaro informou que o governo pretende pagar mais três parcelas do auxílio emergencial, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente. Inicialmente, foram divulgadas apenas três parcelas. Com o anúncio de agora, deverão ser seis, no total.
Ainda sem mais detalhes sobre como serão os novos pagamentos , Bolsonaro disse que o auxílio emergencial vai passar por uma “adequação”.
“Os números não estão definidos ainda, mas a gente vai prorrogar por mais dois meses. Serão, com toda certeza, R$ 1.200, em três parcelas. Basicamente, deve ser desta maneira. Deve ser, estamos estudando, R$ 500, R$ 400 e R$ 300 em dois meses”, afirmou o presidente.
Trabalhadores têm até 2 de julho para pedir auxílio emergencial
Os trabalhadores informais que foram afetados pela pandemia de coronavírus e estão sem renda têm até o dia 2 de julho para fazer o pedido do auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal.
Ainda não foi divulgado se esse prazo vale apenas para as três parcelas iniciais, ou se valerá também para as possíveis três parcelas adicionais, anunciadas nesta quinta (25).
A grana é paga pelo governo para auxiliar as famílias que perderam renda com a crise provocada pela Covid-19. A solicitação pode ser feita também por MEIs (microempreendedores individuais) e contribuintes individuais do INSS. Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico também podem receber. O pedido é feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial.
Para ter o benefício, é preciso que a renda familiar seja de até R$ 3.135 ou de até R$ 522,50 por pessoa da família, entre outras regras. O valor pago é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para mães chefes de família. São liberadas até 3 parcelas.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, embora exista a discussão sobre a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial, o cidadão deve respeitar o prazo legal e fazer a solicitação até 2 de julho.
“Esse é o prazo legal, então eu aconselho pedir antes do dia 2 de julho. Porque até que haja a aprovação de uma medida provisória, o que eu acho pouco provável, ou de uma lei pelo Congresso com a ampliação do prazo, esse é o que vale.”
Para Santos, alterar a data não é algo tão simples. “É toda uma situação muito complicada. Discute-se se o projeto [de ampliação do número de parcelas] tem que partir do Executivo ou pode ser do Congresso, pois o debate envolve uma complexidade muito grande, já que é preciso aprovação orçamentária e crédito suplementar”, explica ele.
Procurada, a Caixa confirmou o que disse o presidente do banco, Pedro Guimarães, na semana passada, de que a data-limite para fazer a solicitação do auxílio emergencial é 2 de julho. Já o Ministério da Cidadania não se posicionou até a conclusão desta edição.
Reta final | Não perca o prazo
- Profissionais sem renda, que foram afetados pela pandemia de coronavírus, podem ter direito ao auxílio emergencial
- O prazo para o fazer o pedido do benefício ao governo vai até o dia 2 de julho
Quanto é possível receber
O auxílio emergencial é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para mães chefes de família
São pagas até três parcelas mensais
Quem tem direito:
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
- É maior de 18 anos (exceto mães)
- Não tem emprego formal
- Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Estar desempregado
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal, autônomo ou intermitente
Benefício poderá ser prorrogado
- O Congresso pressiona para que o governo prorrogue o auxílio emergencial até o fim do ano
- A gestão Bolsonaro já chegou a afirmar ser a favor da prorrogação, mas não até o fim do ano; o valor também seria menor
- A ideia do governo é pagar mais duas parcelas de R$ 300
Data pode mudar
- Se houver prorrogação, a data para pedir o benefício pode mudar
- No entanto, os especialistas alertam que os cidadãos devem pedir até 2 de julho, que é o prazo legal
Veja o passo a passo para fazer a solicitação:
Acesse o site auxilio.caixa.gov.br
Ou baixe o aplicativo Caixa | Auxilio Emergencial
- À direita da tela, clique em “Realize sua solicitação”
- O site vai informar todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Leia com atenção para ter certeza que se encaixa nas condições
- Marque “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro na condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”
- Depois, vá em “Tenho os requisitos, quero continuar”
- Na próxima tela, informe seus dados
- Ao terminar de preencher, clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Continuar“
- Informe um número de celular para receber o código de verificação, mandado por mensagem de texto (SMS)
- Quando receber o código via, insira-o no campo “Código Recebido”
- Preencha a página, informando corretamente a sua renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
- Em seguida, inclua as informações sobre os integrantes da família que moram com você, se houver
- Informe em qual conta bancária deseja receber o benefício
- Envie os dados e aguarde alguns dias pela análise do benefício