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Governo pode pagar novo benefício de R$ 800. Veja quem terá direito

Um novo benefício mensal pago para os brasileiros que necessitam de ajuda assistencial pode ser criado através do Projeto de Lei 2910/2020 intitulado Seguro Família. O novo benefício terá validade de até 12 meses. Veja quais são as propostas do programa e quem poderá ter direito.

Novo benefício mensal pagará até R$ 800

Quanto o benefício vai pagar?

Em tramitação da Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir um novo valor para o benefício com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Seguro Família deverá ser maior ou igual a 80% do valor do salário mínimo vigente, podendo pagar até R$ 800 por mês por família. Ainda de acordo com a proposta, o valor deve ser o mesmo para todos os beneficiários e deve ser suficiente para que consiga suprir as necessidades básicas do beneficiário como, alimentação, educação e saúde.

De acordo com o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), autor da proposta“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.

Exigências para recebimento do benefício

Veja o que será exigido:

  • Idade de pelo menos 18 anos;
  • CPF ativo;
  • Não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
  • Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
  • Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

O brasileiro que for beneficiado pelo programa também não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Vale ressaltar que existem exceções para o programa, como:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Contribuinte Individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91)
  • Trabalhador informal (empregado, autônomo, desempregado, intermitente inativo)
  • Inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal

Também será exigido do requerente, se for o caso:

  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional;
  • Prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Fonte: Jornal Contábil 

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