O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar interposto pela deputada federal Beatriz Kicis Torrentes de Sordi e outros, que solicitava a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, além do afastamento temporário do presidente, senador baiano Angelo Coronel (PSD), e da relatora, deputada federal, também baiana, Lídice da Mata (PSB), até o julgamento final do mandado de segurança.
O pedido tem ainda como finalidade a substituição definitiva do presidente e relatoria do colegiado, sob a acusação de “parcialidade” no trato das questões.
Ao negar o pedido, Mendes enfatizou que os investigados pela CMPI estão relacionados ao objeto de apuração do inquérito 4.781, do STF, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. “Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática. Embaraçar essa investigação não é direito, e muito menos líquido e certo, de ninguém”, disse.
O pedido, que também foi submetido a análise da Procuradoria-Geral da República, questiona as ações do presidente e relatora do colegiado, alegando desconhecimento mínimo técnico, assim como acusação de não garantia dos direitos dos direitos regimentais aos deputados da base aliada. Reclama ainda o tratamento dado pela CPMI em relação ao depoimento dados pela também deputada federal Joice Hasselman (PSL): “Na 15ª reunião, ocorrida em 04 de dezembro de 2019, a Deputada Federal Joice Hasselmann (PSL/SP), durante seu depoimento, proferiu verdadeiro discurso, de várias horas, com o único intuito de enfraquecer a legitimidade política dos Impetrantes e dos demais membros da base política do Governo, acusando-os de terem relação íntima em um complexo e fantasioso esquema de disparos de fake news”.
Pontua ainda a participação do senador Ângelo Coronel em uma live no dia 23 de abril, segundo a qual “todos os citados participantes são notórios opositores dos princípios defendidos e praticados pelo Governo Jair Messias Bolsonaro, bem assim, do próprio Governo”. E narra: “o Senador iniciou sua participação com uma saraivada de acusações a membros do Governo, jactando-se de haver recebido inúmeros pedidos no sentido de impedir a prorrogação da Comissão, alegando, inclusive, que deixou de atender alguns Ministros do Palácio, por já saber o que queriam”.
Para justificar a suspeição da relatoria, o pedido alega que a deputada federal participou do programa televisivo Fantástico em 26 de abril, no qual – conjuntamente com o Presidente da CPMI – teria proferido frases tendenciosas e que revelariam “despreparo, incapacidade técnica”.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, ao pontuar os trâmites internos ao curso da CPMI, observa que “os impetrantes não se revelam titulares, até mesmo no âmbito do Congresso Nacional, de direito público subjetivo algum de destituir as autoridades coatoras do exercício de suas funções. Porque: não são titulares nem da competência de nomear e exonerar e não titularizam o poder correicional parlamentar”.
Cita ainda que “o Congresso Nacional possui mecanismos institucionais próprios para lidar com eventuais desvios comportamentais de um parlamentar, tais como uma confusão entre interesse público e interesse privado”.
“Afirmar que determinado deputado ou senador revela-se parcial porque ostenta posicionamento político diverso pressupõe desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente político-partidária. A independência do parlamentar não é a mesma esperada do juiz quando da prolação de uma sentença em uma vara de família, para se postular a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. A independência do parlamentar diz com a maneira pela qual representa a população em geral e, em sentido mais pragmático, as correntes político-ideológicas que impulsiona”, completa o ministro.
“Registre-se, por fim, que os fatos apurados pela CPMI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, finaliza a decisão.
Ao Bahia Notícias, Lídice da Mata garantiu que “A CPMI não tem lado político. Nós investigamos a partir de denúncias”. Para a deputada, “essa tentativa de querer anular a nossa ação é na verdade a de impedir a continuidade da CPMI”.
“O entendimento do ministro Gilmar Mendes é o entendimento da realidade da comissão que busca identificar quem produz e quem financia a desinformação”, avalia a relatora.