O dia 27 de novembro foi a data escolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça. As informações são da Agência Brasil.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou a informação nesta quarta-feira (16). Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.Já a ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
Fonte: Bahia notícias