A equipe médica de um hospital no Distrito Federal se recusou fazer a interrupção legal da gravidez de uma mulher com câncer em estágio avançado. De acordo com o Metrópoles, os profissionais da unidade de saúde alegaram “objeção de consciência”.
A mulher havia sido diagnosticada com câncer quando já estava grávida. Porém, o tratamento de quimioterapia não poderia ser feito durante a gestação, aumentando seu risco de morte diante do avanço do quadro.
Sem muitas alternativas, a paciente, de 29 anos, decidiu entrar com o pedido de aborto legal no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que considerou a situação grave e emitiu parecer favorável.
Mãe de outros dois filhos, a mulher se preparou para passar pelo procedimento no Hospital Regional de Taguatinga, com oito semanas e três dias de gravidez. No entanto, a recusa da equipe médica veio no dia 23 de agosto de 2024 e a pegou de surpresa.
A alegação de “objeção de consciência” é baseada no direito constitucional que garante a qualquer cidadão não precisar agir diante de situação que fira a própria crença religiosa ou convicção filosófica e política. Ao mesmo tempo, a paciente teve seu próprio direito negado, uma vez que estava liberada para passar pelo aborto legal para conseguir dar sequência ao tratamento contra o câncer.
Quatro dias após a recusa, a paciente recorreu e conseguiu passar pela interrupção gestacional prevista em lei. Porém, de acordo com o Metrópoles, ela passou por inúmeros constrangimentos para conseguir ser assistida. “Só por negarem o direito há um constrangimento. A substituição [da equipe nesse caso] tem de ser imediata, porque, se a mulher morrer, o médico também pode responder por omissão de socorro”, destacou o chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde e defensor público Márcio Del Fiore.
O caso foi enviado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que encaminhou a denúncia à Secretaria de Saúde. Conforme denúncia, a mulher se encontrava em condição de vulnerabilidade no momento da negativa: “[Ela passou por] diversos constrangimentos, sucessivos momentos de jejum pré-operatório e questionamentos que responsabilizavam a paciente em uma situação clínica e psicossocial extremamente vulnerável, acarretando impactos biopsicossociais significativos”.
Objeção de consciência
Em julho deste ano, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2.520/2024, para assegurar o aborto a grávidas mesmo em casos de objeção de consciência por médicos. O tema segue em pauta no Congresso Nacional.
De acordo com o texto, o profissional só poderá deixar de interromper a gestação sob essa alegação quando houver outro médico para efetuar o procedimento. O aborto não é criminalizado no Brasil caso haja risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
A proposta diz que, nos casos de aborto legal, o médico que invocar a objeção de consciência deverá informar a justificativa imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento da grávida com outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções.
Fonte: Bnews