BAHIA

Juíza eleitoral decreta lei seca em Ipirá e Pintadas durante 2º turno das eleições

O comércio, distribuição e consumo de bebida alcoólica estão proibidos, a partir das 0h deste domingo (30) até às 19h do mesmo dia, em Ipirá e Pintadas. A chamada “Lei Seca” ocorre em razão da realização do segundo turno das eleições.

Conforme a Portaria 003/2022, assinada pela Drª Carla Graziela Constantino de Araújo, responsável pela 062ª Zona Eleitoral, a medida é para garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade, além de prevenir incidentes.

Durante a proibição da lei seca estão proibidos o consumo, comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, em todo o território dos dois municípios.

Veja a portaria abaixo

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