O CONTRATO
DIÁRIO OFICIAL – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ – BA

Sexta-feira —- 18 de novembro de 2022 — ano II —- Edição no. 208

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Contrato no. 323/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NINA GOMES – ABENG

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar

VALOR: R$291.750,00

PRAZO: o presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de janeiro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2022

ANALISANDO O CONTRATO

Observe que o prazo no contrato é de quatro meses. Minha matemática é simples: 3 x 4 é igual a uma dúzia, multiplicada em dois anos, chega-se ao patamar de quase dois milhões e quatrocentos mil reais.

Por uma grana dessa, até boi holandês vai prá cima. Diferente do boi nelore ‘brabo’ que cava o chão sinalizando que vai atacar; o boi holandês fica com uma cara de sonso, de domesticado e dócil, no vacilo ele se transforma em pegador e parte prá cima. Olha, que não conhece dinheiro! E se conhecesse?

A GRANA: é dinheiro do PNAE, ligado ao FNAD. Para você entender melhor: é dinheiro federal com o rótulo CARIMBADO, onde até aqueles dois zerinhos dos centavos têm que dizer prá onde foram. Já disse tudo.

A CONTRATADA: a ABENG. É uma associação que tem o DNA de Nina Gomes, a vice-prefeita. Ela pode até não fazer parte da diretoria, ela pode até está distante, mas que a ABENG tem a sua alma é inegável. Não é só o nome, a ABENG é carne e unha de Nina Gomes, a vice-prefeita. É um fato inegável.

A ABENG recebe verbas para realizar eventos beneficentes e tem feito isso. A essência e a natureza da ABENG é ser uma entidade com a cara beneficente. Neste contrato, a ABENG expande e ultrapassa suas atribuições com a tarefa de “aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.” Com qual finalidade? Não é cooperativa, nem mercadinho que visa lucro.

Não lhe é vedada essa possibilidade. Pode ter essa finalidade de função e atuar nessa área, com essas atribuições, mas dentro do escopo da legalidade da lei. Resta saber se esse é o caso da ABENG, se ela atende aos ditames e liames da lei. Para isso é necessário que se acione o Ministério Público local.

A CONTRATANTE: a Prefeitura Municipal de Ipirá pode contratar uma associação ligada diretamente à vice-prefeita do município?

A Lei no. 8.666/93 é quem determina e disciplina essa possibilidade. Em seu artigo 9º. Evidencia quais são os casos de impedimento em procedimentos licitatórios e contratuais:

“o inciso III do art. 9º. da Lei de Licitações e Contratos Administrativos veda expressamente a participação de agente público em licitação e a sua conseqüente contratação ou de empresa da qual seja proprietário, diretor ou nela exerça função remunerada com o órgão ou a entidade”

A coisa fica no seguinte pé: não podendo a municipalidade celebrar e contratar com entidade que possua em seu quadro societário chefe do executivo; não poderá a vice-prefeita firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, mesmo o fato da vice-prefeita está licenciada da associação à época da licitação é irrelevante.

Desde quando, na medida em que, apresenta-se como sendo definida a proibição de contratação com o município dos parentes afins ou consanguíneos do prefeito e vice-prefeita, estes entes não podem contratar com o Poder Público do qual fazem parte, inclusive por meio de sociedade que integrarem.

Por isso o Ministério Público local tem que ser acionado para se manifestar sobre o mérito da matéria.

A Constituição Federal outorga a União a competência para normas gerais. O Município legisla para complementar as normas gerais e adaptá-las as suas realidades.

Apesar da ausência expressa na Lei 8.666/93, existem princípios norteadores da administração pública: moralidade, isonomia, impessoalidade e competitividade. Se na Lei Orgânica do Município de Ipirá estiver consolidada a vedação de contratação com o município de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e ocupantes de cargo de comissão; é tiro e queda, já foi! O cacho de licurí vai despencar.

Duas perguntas são definidoras da situação, com duas questões para serem argüidas e verificadas: a legalidade e legitimidade da ABENG no novo procedimento e a propriedade do contrato entre a prefeitura e a vice.

O MOMENTO POLÍTICO: toda a população de Ipirá sabe que o prefeito Dudy e a vice Nina estão com a corda esticada e em tensão total na questão política desde a posse. De repente, pinta um contrato nestas condições, num momento pouco apropriado, podendo ser um freio de arrumação.

Tivesse sido a concessão de duas secretarias e não mexer nos cargos do Ciretran local, seria mais adequado politicamente.

Não se pode cair em tentação, na perspectiva de que não dá em nada e cometer-se infração aos princípios da moralidade e da isonomia. “Dentro das circunstâncias do caso concreto evidenciarem o favoritismo espúrio ou a influência indevida do agente público em favor do seu vice” cria-se um fato jurídico, “mesmo quando não há disciplina legal é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral” essa é uma condição da legalidade.

Jaildo do Bonfim é o presidente da Câmara de Vereadores de Ipirá, inclusive foi reeleito para o segundo biênio legislativo em eleição antecipada, evitando, sem nunca imaginar, a que seria a eleição, para a Mesa Diretora da casa, mais explosiva do que aquela eleição de Jota Oliveira para prefeito, pois teria (se em janeiro 23 fosse) a cara de prefeito, gravata e paletó de prefeito, jeito e compostura de prefeito, pose e perfume de prefeito, mesmo não sendo prefeito.

Não foi má-fé, muito menos premunição; é muito mais uma questão de sorte; de está no lugar certo, na hora certa. O cavalo está passando selado, só falta ser montado.

O presidente da Câmara de Vereadores de Ipirá podeRÁ encontrar na sua gaveta um pedido de impeachment (impedimento) do prefeito Dudy e da vice Nina.

Se abrir a gaveta e adiantar o processo até a votação, podeRÁ ser o prefeito do município de Ipirá, por ser o presidente da casa, com direito à reeleição. Assim feito, o cargo de prefeito cairá de graça, de mão-beijada, no colo de Jaildo do Bonfim.

Não é tão simples assim, mas quem tiver juízo já pode ir tratando o presidente da câmara Jaildo do Bonfim (JdoB) na base do pão-de-ló e vinho francês e na formalidade Excelentíssimo senhor prefeito, porque só depende dele e dos vereadores, pois os fatos estão explícitos.

Escrito por Agildo Barreto