O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para reduzir parcelas, amortizar ou quitar financiamentos imobiliários contratados entre 2021 e 2025.
A medida segue decisão do Conselho Monetário Nacional, que ampliou o limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com isso, contratos assinados fora do SFH desde 12 de junho de 2021 também passam a ter acesso ao FGTS, desde que atendam ao novo teto estabelecido.
Para utilizar o fundo, o comprador deve cumprir três requisitos: possuir ao menos três anos de FGTS acumulado, não ter outro financiamento ativo pelo SFH e utilizar o imóvel como moradia própria. A regra já está valendo em todo o país.
Com informações do Veja





