A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação brasileira.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Somadas as duas parcelas, o valor médio previsto por trabalhador é de R$ 3.512.
As datas de pagamento se aplicam apenas aos empregados da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas, empregados afastados por doença ou acidente e trabalhadoras em licença-maternidade. O benefício é garantido a quem tiver trabalhado ao menos 15 dias no ano-base, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de atividade conta integralmente para o cálculo.
No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão. Em caso de dispensa por justa causa, o empregado perde o direito.
Cálculo proporcional
O pagamento integral é destinado apenas a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Para os demais, o valor é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde a 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês excluem aquele período do cálculo.
Tributação
A primeira parcela é paga sem descontos. Já na segunda incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, FGTS. Os valores são informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com infoirmações da Agência Brasil





