Vítimas de violência doméstica passaram a ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de afastamento do trabalho. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada na terça-feira (16).
Com o entendimento da Corte, mulheres em situação de violência doméstica têm assegurado o acesso a benefício previdenciário ou assistencial, conforme a condição de trabalho e contribuição. A decisão está alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha.
A determinação prevê ainda que a Justiça garanta a manutenção do vínculo empregatício da mulher vítima de violência por, no mínimo, seis meses, período destinado à recuperação dos danos físicos, psicológicos ou morais causados pelo agressor.
Para mulheres com vínculo formal de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.
Nos casos em que a vítima não possui vínculo empregatício, mas contribui para a Previdência Social, o benefício será pago integralmente pelo INSS durante o afastamento.
Já as mulheres que não trabalham nem contribuem para o INSS poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem não possuir outra fonte de renda.
De acordo com o STF, a Justiça Federal deverá cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS no pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.
Com informações do A Tarde





