ECONOMIA

Caixa inicia novo pagamento do saque do FGTS nesta segunda-feira

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento da primeira parcela do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. O repasse desta etapa segue até terça-feira (30).

O valor da primeira parcela pode chegar a R$ 1.800, de acordo com o saldo disponível na conta vinculada do FGTS. A segunda parcela, destinada a trabalhadores com valores superiores a esse limite, será liberada até o dia 12 de fevereiro, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

Segundo o Ministério do Trabalho, mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida, que terá custo total estimado em R$ 7,8 bilhões. Do total de recursos, R$ 3,9 bilhões correspondem à primeira parcela e outros R$ 3,9 bilhões à segunda.

A Caixa informou que cerca de 87% dos trabalhadores aptos ao saque já cadastraram uma conta bancária no aplicativo do FGTS e receberão o crédito diretamente na conta indicada. Os demais 13% poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Parte dos beneficiários, no entanto, não receberá o valor integral. Trabalhadores que possuem saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários poderão ter acesso apenas ao montante disponível ou, em alguns casos, não terão valores liberados. O aplicativo do FGTS informa o valor disponível para saque na data do pagamento.

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo disponível na conta do FGTS relativa ao vínculo encerrado. A liberação ocorre em casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, extinção de contrato a termo e suspensão total do trabalho avulso.

Desde 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanece retido, com direito apenas à multa rescisória. Não é necessário sair da modalidade para receber os valores previstos neste pagamento, e o saque é permitido mesmo para quem já esteja em um novo emprego, desde que os valores se refiram ao vínculo anterior.

Com informações do Portal P10

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