Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já começaram a receber os valores referentes a 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o dinheiro liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram a adesão prévia à modalidade. Quem não optou pelo saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Em 2026, o calendário prevê a liberação dos valores a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazos que variam conforme o mês de nascimento. Para quem faz aniversário em janeiro, o saque pode ser realizado de 2 de janeiro a 31 de março. Em fevereiro, o período vai de 2 de fevereiro a 30 de abril; março, de 2 de março a 29 de maio; abril, de 1º de abril a 30 de junho; maio, de 4 de maio a 31 de julho; junho, de 1º de junho a 31 de agosto; julho, de 1º de julho a 30 de setembro; agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro; setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro; outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro; novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027; e dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo estipulado, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, mediante login com a conta Gov.br. O trabalhador deve acessar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e aguardar o depósito. Também há a opção de saque presencial.
Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional e permite retiradas anuais, mas altera as regras em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total da conta, que permanece disponível apenas nos saques anuais. Já no saque-rescisão, é possível retirar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total nas contas do FGTS, seguindo uma tabela progressiva, com alíquotas que vão de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Caso a demissão ocorra enquanto estiver vigente o saque-aniversário, aplicam-se as regras dessa modalidade.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou ainda uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em duas etapas, sendo a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
As informações são do Notícias ao Minuto





