Consumidores com faturas de energia elétrica vencidas há mais de 90 dias não podem ter o fornecimento suspenso com base nesses débitos antigos. A determinação está prevista em norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece limites para a atuação das distribuidoras.
A regra consta na Resolução Normativa nº 414/2010, que define direitos e deveres de consumidores e concessionárias em todo o país. De acordo com o texto, a suspensão do serviço só é permitida em caso de inadimplência recente. O débito que fundamenta o corte precisa ser atual.
As dívidas com mais de 90 dias continuam podendo ser cobradas pelas empresas, mas não por meio da interrupção do fornecimento de energia, considerado serviço essencial.
Aviso prévio é exigido
Além do limite temporal, a norma determina que a distribuidora deve comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar o corte. A notificação precisa constar na própria fatura ou ser enviada por outro meio que permita comprovação.
Sem esse aviso formal, a suspensão do serviço é considerada irregular. A Aneel reforça que, por se tratar de serviço indispensável, a interrupção deve seguir critérios rigorosos.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o corte de energia não pode ser utilizado como forma de pressionar o pagamento de débitos antigos. Nesses casos, há violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo decisões do tribunal, a concessionária deve recorrer aos meios legais adequados para cobrança, como negociação de parcelamentos ou ação judicial.
Como proceder em caso de corte indevido
Caso o fornecimento seja suspenso de forma considerada irregular, a orientação é registrar reclamação junto à concessionária e também à Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site oficial da agência.
O consumidor ainda pode procurar o Procon do seu estado ou ingressar com ação na Justiça.
Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento do prazo de 90 dias, reforçando que a cobrança deve observar o equilíbrio entre o direito da empresa e a proteção do consumidor.
Com informações do A Tarde







