Um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode assegurar valores retroativos a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. A Corte decidiu que o auxílio-acidente deve começar a ser pago no dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que lhe deu origem.
A definição ocorreu no julgamento do Tema 862, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixa um marco inicial que vinha sendo aplicado de forma divergente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, passa a apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige incapacidade total, permitindo que o trabalhador continue exercendo atividade remunerada enquanto recebe o valor, que funciona como compensação financeira pela redução permanente da capacidade laboral.
Marco inicial do benefício
O STJ estabeleceu que o auxílio-acidente deve ter início no dia seguinte ao término do auxílio-doença, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213/91. Com isso, caso o INSS tenha implantado o benefício em data posterior, o segurado poderá ter direito ao recebimento de valores atrasados.
O tribunal também fixou que deve ser observada a prescrição quinquenal, o que permite a cobrança judicial dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.
Impacto da decisão
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao menos 14,5 mil processos que estavam suspensos à espera da definição poderão retomar a tramitação com base no entendimento firmado.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, apenas no primeiro semestre de 2025, mais de 1,6 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho no país. Além disso, milhares convivem com sequelas permanentes que afetam sua capacidade produtiva.
Quem pode ter direito
Pode ter direito à revisão o segurado que:
- Recebeu auxílio-doença após acidente;
- Ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual;
- Teve o auxílio-acidente concedido com data de início posterior ao fim do auxílio-doença;
- Ou teve o benefício negado mesmo com redução comprovada da capacidade laboral.
Especialistas orientam que o trabalhador consulte o histórico do benefício e, ao identificar possível inconsistência, busque orientação jurídica ou a Defensoria Pública.
Com informações do MIX





