ECONOMIA

STF define nova regra de correção do FGTS e garante rendimento mínimo igual à inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em fevereiro de 2026, o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que discutia a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão estabelece novas regras para o rendimento das contas vinculadas ao fundo e define que a mudança terá efeito apenas para depósitos realizados a partir de junho de 2024.

Historicamente, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR) somada a juros de 3% ao ano. Como a TR frequentemente permanece zerada, o rendimento total acabava ficando abaixo da inflação em diversos períodos, reduzindo o poder de compra dos valores depositados nas contas dos trabalhadores.

Com a decisão do STF, o modelo de cálculo passa a manter a TR e os juros de 3% ao ano, mas estabelece um piso mínimo de rendimento equivalente à inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso a soma dos rendimentos fique abaixo da inflação anual, será necessário complementar o valor para garantir o mínimo estabelecido.

Na prática, a Caixa Econômica Federal continuará aplicando os juros mensalmente e, ao final de cada ciclo anual, fará o ajuste necessário caso o rendimento total não alcance o índice inflacionário.

O economista e presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), Edval Landulfo, afirmou que a mudança evita a perda do poder de compra dos trabalhadores. Segundo ele, o novo modelo preserva o valor real dos recursos depositados nas contas do fundo.

Apesar da alteração na forma de rendimento, o STF decidiu que a nova regra não terá efeito retroativo. A Corte aplicou a chamada modulação de efeitos, determinando que a decisão tem validade apenas a partir de sua implementação, sem recálculo de valores anteriores.

Com isso, depósitos realizados entre 1999 e 2013 não serão revisados, e trabalhadores que já haviam ingressado com ações judiciais pedindo a correção também não receberão valores retroativos.

Segundo especialistas, a justificativa para impedir o pagamento retroativo foi evitar impactos nas contas públicas, já que o FGTS é utilizado para financiar programas de habitação e projetos de saneamento básico no país.

A decisão do STF não altera as regras de saque do FGTS, que permanecem as mesmas. Entre as modalidades existentes estão o saque por demissão sem justa causa, o saque-aniversário e a utilização do fundo para a compra da casa própria.

De acordo com informações divulgadas, os pagamentos referentes ao ciclo de 2025 já foram processados, e em fevereiro de 2026 foram liberadas as últimas parcelas de saldos retidos sob a nova regra de correção.

Com informações do A Tarde

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