ECONOMIA

Conta bloqueada do nada? Clientes recorrem à Justiça após perder acesso ao dinheiro no Nubank

Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça após terem contas bloqueadas sem aviso prévio e ficarem temporariamente sem acesso aos valores depositados. Casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostram que correntistas acionaram o Judiciário para recuperar recursos e contestar bloqueios realizados sob a justificativa de indícios de conduta ilícita.

De acordo com decisões judiciais, os clientes relataram que não receberam explicações detalhadas sobre os motivos das restrições e que só conseguiram reaver o dinheiro após decisões da Justiça.

Pela legislação brasileira, instituições financeiras podem bloquear contas quando há suspeita de fraude ou movimentação considerada irregular. Nesses casos, o bloqueio deve durar até 72 horas para análise interna, período em que o banco deve investigar a situação e justificar eventuais medidas adicionais.

Nos processos analisados, correntistas afirmaram que os bloqueios ultrapassaram esse prazo e ocorreram sem esclarecimentos.

Empresa ficou sem acesso a mais de R$ 2 milhões

Um dos casos envolve um centro de estética localizado em Águas Claras. Segundo os autos, mais de R$ 2 milhões foram bloqueados logo após o valor entrar na conta da empresa.

O montante era resultado de restituição tributária liberada pela Receita Federal do Brasil e transferida por meio do Banco do Brasil.

De acordo com o processo, mesmo com a origem pública do dinheiro, a empresa não conseguiu movimentar os recursos. Quatro dias após o bloqueio inicial, a conta foi encerrada unilateralmente e o valor não foi transferido para outra conta da mesma titularidade.

O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro, e a decisão judicial determinando a liberação dos valores foi proferida em 4 de fevereiro.

Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank informou que identificou um comportamento transacional que acionou mecanismos de segurança e compliance da instituição. Segundo o banco, o bloqueio ocorreu para investigação interna e, após as verificações, o vínculo contratual com o cliente foi encerrado.

A juíza Márcia Alves Martins Lôbo entendeu que o banco não comprovou irregularidade na movimentação financeira nem demonstrou ter comunicado autoridades sobre eventual suspeita de crime. Na decisão, a magistrada afirmou que manter o bloqueio e encerrar a conta sem justificativa clara não encontra amparo legal.

Cliente recebeu indenização por danos morais

Outro processo analisado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia descreve situação semelhante. A cliente afirmou que teve conta e cartão bloqueados sem aviso prévio, o que teria causado constrangimentos e dificuldades financeiras.

Na defesa apresentada à Justiça, o Nubank informou que o bloqueio foi realizado após alerta de segurança identificado por sistemas automáticos de monitoramento utilizados para prevenir fraudes.

Mesmo assim, segundo decisão da desembargadora Leila Arlanch, o banco não apresentou de forma concreta quais seriam os indícios de irregularidade.

A magistrada concluiu que o bloqueio foi indevido e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente.

Conta reaberta após decisão judicial

Outro caso semelhante foi julgado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No processo, o cliente relatou que sua conta no Nubank foi encerrada sem aviso prévio.

Ao procurar atendimento pelo serviço de atendimento ao consumidor, o correntista afirmou ter sido informado de que o encerramento teria ocorrido a pedido do próprio cliente, o que ele negou.

Nos autos, foram apresentados registros de conversas com um gerente do banco poucos dias antes do bloqueio. Os diálogos indicavam que o cliente havia contratado recentemente um seguro de vida oferecido pela instituição.

A decisão judicial considerou a conduta abusiva, determinou a reabertura da conta e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais ao correntista.

Com informações do Bnews

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